DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 085/2009 de 26/06/2009

"Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do

 FEHIDRO destinados à área do CBH-BPG referentes ao ano 2009."

O Comitê da Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

            Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais FEHIDRO vigente;

Considerando as normas e procedimentos estabelecidos  pelo  Conselho  de Orientação  do  FEHIDRO - COFEHIDRO, conforme Deliberação COFEHIDRO N.º 105 de 13/05/2009, definidos no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO-(MPO)  vigente para investimentos;

 Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades do CBH-BPG na alocação de recursos do FEHIDRO;

Delibera:

            Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO para o exercício 2009:

                 I.      atender às normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

              II.      haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, de Planos Regionais de Desenvolvimento, e dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais;

          III.      dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

            Artigo 2.º - Fica estabelecido que enquanto não houver tratamento de 100% (cem por cento) do esgoto coletado de origem doméstica, incluindo tratamento e disposição de lodo de ETA's e ETE's na área da bacia, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos hídricos para a região; deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos e de lodos – PDC 3 (fundamentada e justificada tecnicamente).

            Parágrafo 1º - Do total de recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 30% (trinta por cento) para solicitações de Serviços e Projetos, sendo o restante (mínimo de 70%) atribuído às solicitações de Obras;

            Parágrafo 2º - Serão destinados no mínimo de 50% dos recursos disponíveis para as solicitações que se enquadrarem nas atividades descritas no Programa de Duração Continuada número 3 (PDC 3), havendo prevalência destas solicitações sobre as demais até ser atingido aquele montante mínimo (art. 2º desta Deliberação);

Parágrafo 3º - Conforme Deliberação CRH n.º 95, de 28/04/2009, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do FEHIDRO, referente ao orçamento 2009, entre os colegiados do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências, que define que deve ser aplicado no mínimo 20% para demanda induzida sob o título “Revitalização de Bacias Hidrográficas, tornando sem efeito a Deliberação CBH-BPG n.º 078/2008, que estabeleceu a demanda induzida para os recursos do FEHIDRO/ 2009;

Parágrafo 4º- Não havendo solicitações aprovadas que atendam ao previsto no caput do Artigo 2º, os recursos serão distribuídos entre os demais projetos apresentados e aprovados sem considerar as limitações previstas nos casos e a critério da Câmara Técnica.

       

            Artigo 3º - As solicitações deverão ser encaminhadas, obedecendo às definições do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO vigente.

 

            Artigo 4º - Ficam aprovados os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo I);

 

            Artigo 5º - Com base nas informações da “Ficha Resumo” e no artigo 2º, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96 de 14/06/96, que estabelece que cabe a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo CBH-BPG (Anexo I), a presidência do CBH-BPG estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

              I.      cadastramento do processo no SINFEHIDRO, se o mesmo já estiver implantado, caso não esteja, devolução da Ficha Resumo e documentação necessária à Secretária Executiva, pelos interessados em investimentos,

           II.      análise, pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;

         III.      realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a(s) proposta(s) de hierarquização encaminhada pela CT-PLAGRHI.

 

            Artigo 6º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

I.       deverá ser definida a modalidade de solicitação, se reembolsável ou não reembolsável

II. oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), do investimento total proposto.

 

            Artigo 7º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Barretos, 26 de junho de 2009.

 

 

 

 

 

Angela M. M. do Prado Brunelli

Presidente em exercício do CBH-BPG