"Aprova
diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do
FEHIDRO destinados à área do CBH-BPG
referentes ao ano 2009."
Considerando
que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação, com base
Considerando as
normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO -
COFEHIDRO estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais FEHIDRO vigente;
Considerando
as normas e procedimentos estabelecidos
pelo Conselho de Orientação
do FEHIDRO - COFEHIDRO, conforme
Deliberação COFEHIDRO N.º 105 de 13/05/2009, definidos no Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO-(MPO) vigente para investimentos;
Considerando os trabalhos desenvolvidos no
âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos
(CT-PLAGRHI), no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos
administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades do CBH-BPG na
alocação de recursos do FEHIDRO;
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes
diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos
do FEHIDRO para o exercício 2009:
I.
atender
às normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II.
haver
compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do
Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, de
Planos Regionais de Desenvolvimento, e dos Planos Diretores de Desenvolvimento
ou Saneamento Municipais;
III.
dar
preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter
regional às ações eminentemente locais;
Artigo
2.º - Fica estabelecido que enquanto não houver tratamento de 100% (cem por
cento) do esgoto coletado de origem doméstica, incluindo tratamento e
disposição de lodo de ETA's e ETE's na área da bacia, os planos para
aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos hídricos para a região;
deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no mínimo 50% (cinqüenta por
cento) destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de
esgotos urbanos e de lodos – PDC 3 (fundamentada e justificada tecnicamente).
Parágrafo 1º - Do total de recursos
disponíveis será atribuído um percentual máximo de 30% (trinta por cento) para
solicitações de Serviços e Projetos, sendo o restante (mínimo de 70%) atribuído
às solicitações de Obras;
Parágrafo 2º - Serão destinados no mínimo
de 50% dos recursos disponíveis para as solicitações que se enquadrarem nas
atividades descritas no Programa de Duração Continuada número 3 (PDC 3),
havendo prevalência destas solicitações sobre as demais até ser atingido aquele
montante mínimo (art. 2º desta Deliberação);
Parágrafo 3º - Conforme Deliberação CRH n.º 95, de 28/04/2009, que dispõe sobre a
distribuição dos recursos do FEHIDRO, referente ao orçamento 2009, entre os
colegiados do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras
providências, que define que deve ser aplicado no mínimo 20% para demanda
induzida sob o título “Revitalização de Bacias Hidrográficas, tornando sem
efeito a Deliberação CBH-BPG n.º 078/2008, que estabeleceu a demanda induzida
para os recursos do FEHIDRO/ 2009;
Parágrafo 4º- Não havendo solicitações aprovadas que atendam ao previsto no caput do
Artigo 2º, os recursos serão distribuídos entre os demais projetos apresentados
e aprovados sem considerar as limitações previstas nos casos e a critério da Câmara
Técnica.
Artigo 3º -
As solicitações deverão ser encaminhadas, obedecendo às definições do Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO vigente.
Artigo 4º - Ficam aprovados os critérios para
pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de
hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo
I);
Artigo 5º - Com base nas informações da “Ficha
Resumo” e no artigo 2º, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96 de 14/06/96, que
estabelece que cabe a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as
solicitações de recursos a serem deliberados pelo CBH-BPG (Anexo I), a presidência
do CBH-BPG estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê,
contendo prazos ou datas para:
I.
cadastramento
do processo no SINFEHIDRO, se o mesmo já estiver implantado, caso não esteja, devolução
da Ficha Resumo e documentação necessária à Secretária Executiva, pelos
interessados em investimentos,
II.
análise,
pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;
III.
realização
de Reunião do Comitê para deliberar sobre a(s) proposta(s) de hierarquização
encaminhada pela CT-PLAGRHI.
Artigo 6º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta
Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:
I. deverá ser definida a modalidade de
solicitação, se reembolsável ou não reembolsável
II. oferecimento de contrapartida
mínima de 20% (vinte por cento), do
investimento total proposto.
Artigo 7º - Esta deliberação entra em vigor na
data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do
Estado.
Barretos, 26
de junho de 2009.
Angela M. M. do Prado Brunelli
Presidente em exercício do CBH-BPG